COMO A SEGURADORA ATESTA SUA IDONEIDADE FRENTE AO SEGURADO?
Quanto à segurança jurídica do contrato de seguro, a seguradora se responsabiliza pela administração do fundo comum constituído pelo conjunto dos prêmios pagos pela mutualidade, cuja finalidade é proteger interesses expostos a riscos pré-determinados. Como “tomador” do serviço a seguradora juridicamente é a Pessoa Jurídica devedora da obrigação principal para o consumidor (agora segurado) que opta por contratar o seguro e pagar o respectivo prêmio. Através de sua capacidade de reserva técnica operacional para liquidez e solvabilidade em face dos riscos assumidos por ela, portanto, a seguradora atesta sua idoneidade frente aos segurados.
QUEM É A PESSOA DO SEGURADO NO CONTRATO DE SEGURO?
É o credor da obrigação principal devida pelo tomador e destinatário da garantia securitária devida pela seguradora.
QUEM É A PESSOA DO CORRETOR NO CONTRATO DE SEGURO?
Embora na seguradora represente os interesses do segurado, é a pessoa física ou jurídica que presta o serviço ao tomador (seguradora) , tendo perante ao segurado a responsabilidade pela indicação e escolha do tomador (seguradora), já que em síntese, ambos (prestador e tomador) atuam no sentido de proteger o direito do segurado.
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